
Conselho da Nobreza do Principado de Mesolcina e Ducado de Alvito

TRIBUNAL HERÁLDICO
do
PRINCIPADO DE MESOLCINA,
da Soberana Casa Principesca de Trivulzio-Galli,
da Sacra Ordem Dinástica, Equestre, Militar e Hospitalar da Milícia de Jesus Cristo e de Santa Maria Gloriosa
e de todas as demais Ordens de Cavalaria da Casa Principesca
+Divisão de Heráldica+
Alvará de Reconhecimento de Carta d'Armas sob Registro Número 0128/2020 de 15 de Janeiro de 2020
O Conselho da Nobreza da Sereníssima Casa Principesca de Mesolcina, por meio de seu Tribunal Heráldico, tendo por base a Legislação Nobiliar do antigo Principado de Mesolcina, exarada por Suas Altezas Sereníssimas os Príncipes de Mesolcina, reconhece aos descendentes masculinos de Sua Excelência o Marquês Don Angelo Boni di Leone Rampante, nascidos de legítimos casamentos, o direito de uso de Brasão de Armas, conforme foi deliberando em secção de 15 de Janeiro de 2020, onde fora reconhecido o direito ao uso de Armas que lhes cabem como membros da Casa de Boni dal Leone Rampante, por Diploma Imperial passado em 1360 pelo Sacro Imperador Carlos IV, sendo que, a Casa de Boni, dita Dal Leone Rampante, é um ramo da Casa de Lusignan, Condes de La Marche, Condes d'Angoulême e Reis de Jerusalém, Chipre e Armênia, por este motivo utilizam peças heráldicas próprias desta Casa, e agora anotadas sob Registro 0128/2020, compostas por:
Artigo 1º
COTA:
Escudo partido; I de goles, II de blau, brocante um leão rompante de dupla cauda de prata, unhado e linguado de goles, que são as Armas dos Boni dal Leone Rampante, e por diferença de Linhagem, sobre o abismo do escudo, um basante partido, no I de blau e no II de goles, carregado de uma flor-de-lis de ouro.
EXTERIOR:
Sobre o escudo a Coroa de Marquês e sobre essa um elmo de prata filetado d’ouro e forrado de goles, com corrente e pingente d'ouro e posto em majestade, sobre ele a coroa principesca aberta. Sobre ela o timbre, que é a Fada Mélusine, representada com a parte superior do corpo de uma mulher com asas vermelhas de dragão, no tendo na mão destra um espelho, e na sinistra um pente de ouro, no ato de pentear-se, sendo abaixo da cintura um serpente. Paquife e virol em prata e blau.
Tudo posto sobre um manto de goles, forrado de arminhos, tendo por timbre a Coroa de Marquês.
SUPORTES:
Por sostenes dois anjos ao natural, revestidos de túnica branca e sobre ela um tabardo, partido, primeiro de goles, segundo de blau, brocante um leão de prata; ambos os anjos com lanças d'ouro, e nelas bandeiras com franjas e amarrações d'ouro, na do anjo da destra: branca com a Cruz do Reino Latino de Jerusalém em ouro; no anjo da sinistra, uma bandeira com seis faixas de prata e blau, Armas primitivas da Casa de Lusignan.
Lema em listel de prata com a inscrição PRO FORTIS HASTA DEA em maiúsculas latinas de ouro.

Artigo 2º
Tais Armas aqui certificadas poderão ser portadas por seus titulares, esculpidas, pintadas, bordadas, gravadas, impressas, forjadas: em seus selos, anéis, carimbos, palácios, casas, capelas, oratórios, túmulo, carruagens e demais veículos, e em todos os demais lugares que forem de costume, sem que sofra por isso quaisquer restrições da parte de futuros Reis d’Armas desta Casa Principesca.

O Rei-de-Armas,
Conde de Borgomanero,
Cavaleiro da Suprema e Insigne Ordem de Sua Alteza, o Príncipe e de São Miguel Arcanjo;
Cavaleiro do Grão-Colar da Sacra Ordem da Milícia de Jesus Cristo e de Santa Maria.
O Tribunal Heráldico

O Rei-de-Armas da Cruz & De Melzo
