Conselho da Nobreza do Principado de Val Mesolcina
TRIBUNAL HERÁLDICO
do
PRINCIPADO DE MESOLCINA,
da Soberana Casa Principesca de Trivulzio-Galli,
da Sacra Ordem Dinástica, Equestre, Militar e Hospitalar da Milícia de Jesus Cristo e de Santa Maria Gloriosa
e de todas as demais Ordens de Cavalaria da Casa Principesca
+Divisão de Heráldica+
Alvará de Reconhecimento de Carta d'Armas sob Registro Número 0164/2022 de 05 de Maio de 2022
Sua Alteza Sereníssima o Príncipe D. Andrea III Gonzaga Trivulzio Galli, Pela Graça de Deus e do Direito Hereditário, Duque de Mesolcina, Príncipe de Mesocco e do Sacro Império Romano, Conde-Duque de Alvito, Duque de Atina, Custódio da Fé, etc., Chefe da Soberana Casa de Mesolcina, Grão-Mestre das Ordens Dinásticas
Faz saber aos que este presente Alvará de Carta de Armas virem que o Conselho da Nobreza da Sereníssima Casa Principesca de Mesolcina, por meio de seu Tribunal Heráldico, tendo por base a Legislação Nobiliar do antigo Principado de Mesolcina, exarada por Suas Altezas Sereníssimas os Príncipes de Mesolcina, reconhece a Nobildonna Isabel Aparecida Dallabrida, Nobile dei Baroni di Lessolo, o direito de uso de Brasão de Armas, conforme foi deliberando em secção de 05 de Maio de 2022, onde fora autorizado o uso de Armas, anotadas sob Registro 0164/2022, compostas por:
Artigo 1º
COTA:
Em adarga, as Armas dos Dalla Brida (também ditos della Brida, di Brida ou Dallabrida), que são de blau, três montes d'ouro carregados cada um por um trevo de três folhas de sinopla, voltados para a campanha, tendo cada monte sobre si um papagaio de sua cor, voltados para a destra.
EXTERIOR:
Timbrando a adarga a Coroa de Nobile.
CONDECORAÇÕES:
A Condecoração de Dama de Comenda da Ordem Mesoana de São Jorge para a Lealdade ao Príncipe.
Artigo 2º
Tais Armas aqui certificadas poderão ser portadas por sua titular, esculpidas, pintadas, bordadas, gravadas, impressas, forjadas: em seus selos, anéis, carimbos, palácios, casas, capelas, oratórios, túmulo, carruagens e demais veículos, e em todos os demais lugares que forem de costume, sem que sofra por isso quaisquer restrições da parte de futuros Reis d’Armas desta Casa Principesca.
O Rei-de-Armas,
Conde de Borgomanero,
Cavaleiro da Suprema e Insigne Ordem de Sua Alteza, o Príncipe e de São Miguel Arcanjo;
Cavaleiro do Grão-Colar da Sacra Ordem da Milícia de Jesus Cristo e de Santa Maria.
O Tribunal Heráldico
O Rei-de-Armas da Cruz & De Melzo