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TRIBUNAL HERÁLDICO 
do
PRINCIPADO DE MESOLCINA,
da  Soberana Casa Principesca de Trivulzio-Galli,
da Sacra Ordem Dinástica, Equestre, Militar e Hospitalar da Milícia de Jesus Cristo e de Santa Maria Gloriosa
e de todas as demais Ordens de Cavalaria da Casa Principesca
+Divisão de Heráldica+

Alvará de Concessão de Carta d'Armas sob Registro Número 0013/2013 de 28 de março de 2013

Sua Alteza Sereníssima o Príncipe D. Angelo II Gonzaga Trivulzio Galli, Pela Graça de Deus e do Direito Hereditário, Duque de Mesolcina, Príncipe de Mesocco e do Sacro Império Romano, Conde-Duque de Alvito, Duque de Atina, Custódio da Fé, etc., Chefe da Soberana Casa de Mesolcina, Grão-Mestre das Ordens Dinásticas

 

Faz saber aos que este presente Alvará de Carta de Armas virem que o Conselho da Nobreza da Sereníssima Casa Principesca de Mesolcina, por meio de seu Tribunal Heráldico, tendo por base a Legislação Nobiliar do antigo Principado de Mesolcina, exarada por Suas Altezas Sereníssimas os Príncipes de Mesolcina, reconhece ao Dr. César Amorim Krieger, Cavaleiro da Soberana Ordem Militar e Hospitalar de São João de Jerusalém, Rodes e Malta, o direito de uso de Brasão de Armas, conforme foi deliberando em secção de 28 de março de 2013, onde fora autorizado o uso de Armas, anotadas sob Registro 0013/2013, compostas por:

Artigo 1º

COTA:
Escudo partido; no
 I de blau carregado d'um leão rompante coroado, tudo d'ouro. O II de goles carregado de cinco cabeças de mouro de carnação, sangrando de goles, e revestidas de turbantes de prata, postas em aspa.

 

EXTERIOR:

Ao seu redor está à faixa de Cavaleiro da Soberana Ordem Militar e Hospitalar de São João de Jerusalém, Rodes e Malta. 

Sobre o escudo está um elmo de prata filetado d’ouro e forrado de goles, perfilado em ¾ para a destra, carregado d’uma cruz maltesa de goles filetada d’ouro. Paquife e virol em blau e ouro. 

Timbre: um leão rompante d’ouro, coroado do mesmo, segurando na pata destra um par de asas de blau.

 

Um listel de goles, reverso de prata, com o lema DEI INTEGRITAS IUS, em maiúsculas latinas de prata.

Artigo 2º

Tais Armas aqui certificadas poderão ser portadas por seu titular, esculpidas, pintadas, bordadas, gravadas, impressas, forjadas: em seus selos, anéis, carimbos, palácios, casas, capelas, oratórios, túmulo, carruagens e demais veículos, e em todos os demais lugares que forem de costume, sem que sofra por isso quaisquer restrições da parte de futuros Reis d’Armas desta Casa Principesca.

O Rei-de-Armas Sua Alteza,

Andrea Gian Giacomo Gonzaga Trivulzio Galli,

Marquês de Maleo, Príncipe de Mesolcina

Cavaleiro da Suprema e Insigne Ordem de Sua Alteza, o Príncipe e de São Miguel Arcanjo;

Cavaleiro do Grão-Colar da Sacra Ordem da Milícia de Jesus Cristo e de Santa Maria.

O Tribunal Heráldico

O Rei-de-Armas Principal

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